Temos pois de proclamar, em nome da tolêrancia, o direito de não sermos tolerantes com os intolerantes. Temos de proclamar que qualquer movimento que promova a intolerância se coloca fora da lei, e temos de considerar criminoso todo e qualquer incitamento à intolerância e à perseguição, como consideramos criminoso o incitamento ao homicídio, ao rapto, ou ao restablecimento do tráfico de escravos.